- Código PenalCrimes Contra a Incolumidade PúblicaCrimes Contra a Segurança Meios de Transporte/Serv. Públicos (arts. 260 ao 266)
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na parte especial do direito penal.
Flávia arremessou projétil em ônibus destinado ao transporte público, enquanto o ônibus estava em movimento e com passageiros em seu interior. Nessa situação, a conduta de Flávia somente será considerada crime se tiver resultado em lesão corporal ou morte; caso contrário, será considerada apenas ilícito civil.
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