Os serviços de assistência técnica presentes na Lei 11.888/08, objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município, devem ser prestados por profissionais que atuem como:
Os serviços de assistência técnica presentes na Lei 11.888/08, objeto de convênio ou termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município, devem ser prestados por profissionais que atuem como: