Com referência a prescrição, decadência e atos ilícitos, julgue o próximo item.
No caso de perigo iminente, é lícita a destruição ou deterioração de coisa alheia, mas, civilmente, considera-se ilícita a lesão corporal à pessoa sob as mesmas circunstâncias.
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Auditor-Fiscal de Tributos Municipais - Direito
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