2977397
Ano: 2023
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Fazenda Rio Grande-PR
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: UniFil
Orgão: Pref. Fazenda Rio Grande-PR
Provas:
A União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município prejudicado poderá promover, via administrativa, a retificação da matrícula, do registro ou da averbação feita em desacordo com o art. 225 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, quando a alteração da área ou dos limites do imóvel importar em transferência de terras públicas. Sobre o assunto, não é correto afirmar que