1753315
Ano: 2008
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Direito Notarial e Registral
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:
O julgamento das contas do chefe do Poder Executivo compete ao TCU, órgão integrante do Poder Legislativo.
O STJ entende que o ato do tabelião, quando praticado em comarca diversa daquela para a qual tem delegação, carece de validade jurídica.