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Respondida
120443
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
IPT-SP
Provas:
Advogado
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Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes seus efeitos
A
a partir da publicação da hipótese de incidência.
B
a partir do lançamento.
C
desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios.
D
desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos do direito aplicável.
E
desde a constituição definitiva do crédito tributário.
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