Com base na Resolução CFMV n.º 591/1992 e na Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item a seguir.
Uma vez iniciada a discussão do processo no plenário, os conselheiros não poderão pedir vistas dos autos.
Com base na Resolução CFMV n.º 591/1992 e na Resolução CFMV n.º 672/2000, julgue o item a seguir.
Uma vez iniciada a discussão do processo no plenário, os conselheiros não poderão pedir vistas dos autos.