Com base no Código de Posturas do Município de Silveiras, Poderão ser armados coretos ou palanques provisórios nos logradouros públicos, para comícios políticos, festividades religiosas, cívicas, ou de caráter popular, desde que sejam observadas as condições seguintes:
I) Serem aprovados pelo Prefeitura, quanto sua localização;
II) Não perturbarem o trânsito público;
III) Não prejudicarem o calçamento nem o escoamento das águas pluviais, correndo por conta dos responsáveis pelas festividades os estragos por acaso verificados;
IV) Serem removidos no prazo máximo de 24 horas, a contar do encerramento dos festejos.