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Respondida
252199
Ano:
2008
Disciplina:
Direito Civil
Banca:
FCC
Orgão:
TCE-AL
Provas:
Auditor
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Fatos Jurídicos
Da Prescrição e da Decadência (Art. 189 ao 211)
Interrompida a prescrição contra a Fazenda Pública, recomeça o prazo a correr
A
pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, mas não poderá ficar aquém do prazo originário, se a interrupção se der antes de sua metade.
B
do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, pelo tempo faltante para completar cinco anos.
C
da data do trânsito em julgado da sentença que vier a ser proferida no respectivo processo, e pelo prazo faltante para completar cinco anos.
D
pelo mesmo tempo do prazo prescricional, uma vez que não se trata de suspensão, contando-se da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
E
pelo dobro do tempo faltante, contado da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo.
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