A Lei n.º 1.704, de 2006, apresenta as normas e princípios para o Plano de Carreira e Vencimentos dos Cargos dos Servidores do Quadro Próprio Geral Município de Araucária. Conforme a legislação, a avaliação do servidor, para promoção por desempenho, levará em consideração a aptidão e a capacidade, conforme os seguintes critérios: assiduidade e pontualidade; disciplina; capacidade de iniciativa; responsabilidade; cooperação; qualidade do trabalho executado; participação em programas de desenvolvimento de recursos humanos; avaliação pelo usuário do serviço prestado, quando possível. Nesse patamar, na avaliação de desempenho, serão adotados modelos que considerem a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor e as condições em que forem exercidas, observando-se: