No que se refere às ações em torno da cultura, a Lei Orgânica do Município de Bagre determina, em seu artigo 184, a (o)
criação do Conselho Municipal de Cultura, composto com a participação de representantes da sociedade civil eleitos pelas entidades ligadas à cultura e, majoritariamente, por representantes do Poder Público.
proposição de políticas, programas e projetos de cultura em atendimento às necessidades da população sempre de forma exclusiva, independente da articulação com outras áreas de atividade.
prioridade de atividades culturais elaboradas e desenvolvidas por produtores culturais certificados e com formação superior, tendo em vista a evolução artístico-educacional da população.
realização de encontros periódicos com diversos segmentos da sociedade civil, visando a analisar e avaliar as ações culturais do Município, subsidiando novos planos e programas.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.