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Respondida
193751
Ano:
2014
Disciplina:
Legislação Municipal
Banca:
VUNESP
Orgão:
SP-URBANISMO
Provas:
Analista Administrativo - Juridíco
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São Paulo
São Paulo-SP
Lei Orgânica: São Paulo-SP
Sobre as emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que
A
poderão ser propostas por cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo, 10 % (dez por cento) dos eleitores do Município
B
ela não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção.
C
será considerada aprovada quando obtiver, em duas votações, o voto favorável de 3/5 (três quintos) dos membros da Câmara Municipal.
D
uma vez aprovada, será promulgada pelo Prefeito Municipal e pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
E
o Prefeito não possui legitimidade para propor emendas à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
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