De acordo com o Código de Ética de Fonoaudiologia, aprovado pela Resolução nº 305/2004, não é considerada infração ética:
Executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual o fonoaudiólogo não esteja capacitado.
Exagerar ou minimizar o quadro diagnóstico ou prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se em número de consultas ou em quaisquer outros procedimentos fonoaudiológicos.
Iniciar tratamento de incapazes, sem autorização de seus representantes legais.
Emitir parecer, laudo ou relatório que não correspondam à veracidade dos fatos ou dos quais não tenha participado.
Guardar sigilo sobre as informações de outros profissionais também comprometidos com o caso.
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