A Lei no 13.143/15 concede ao portador de deficiência a faculdade de se casar. Considerando-se também que a mencionada lei criou a figura da decisão apoiada, deixando a curatela para casos excepcionais, pode-se afirmar, segundo o tomo II das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo (NSCGJ), que