A limitação ao poder de tributar, consistente na denominada Imunidade tributária recíproca, veda:
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos e taxas sobre o patrimônio ou serviços uns dos outros.
à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros, não alcançando autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos e taxas sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.
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