- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I. suspensão parcial ou total de atividades.
II. interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade.
III. proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
É correto o que se afirma em