No que se refere à Lei n.° 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal),
julgue o item.
O valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execução fiscal é aferido, corrigido, na data de propositura da execução.
O valor de alçada para fins de cabimento de apelação em execução fiscal é aferido, corrigido, na data de propositura da execução.