É correto afirmar acerca da solidariedade tributária:
A solidariedade tributária não se aplica em caso de pagamento efetuado por um dos obrigados.
Somente por meio de designação legislativa expressa é que pessoas poderão ser beneficiadas pela solidariedade tributária.
A capacidade civil das pessoas naturais é pré-requisito para que a solidariedade tributária tenha efeito.
A isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo.
A interrupção da prescrição em favor ou contra um dos obrigados sempre favorece os demais devedores solidários, não produzindo o mesmo efeito, contudo, caso seja prejudicial a algum dos codevedores solidários.
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