Nos termos do artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, os trabalhadores urbano e rural possuem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 (trinta) dias. A Lei nº 12.506/2011 disciplinou a matéria, determinando o número de dias a ser acrescentado no aviso prévio, por ano trabalhado, bem como estabeleceu o limite que o acréscimo pode atingir. Assinale a alternativa que contenha quantos dias o trabalhador acrescenta no aviso prévio, por ano trabalhado, bem como o máximo de prazo de aviso prévio a que ele poderá ter direito, considerando o prazo mínimo estabelecido no dispositivo constitucional.