De acordo com as disposições da Resolução CFMV n.º 682/2001 e da Resolução CFMV n.º 683/2001, julgue o item a seguir.
Pessoa jurídica em situação irregular, ainda que venha a regularizar sua situação perante o Conselho respectivo no prazo que lhe foi concedido, não será dispensada do recolhimento do valor da multa.