Em setembro de 2023 Marina ajuizou reclamação trabalhista contra seu ex-empregador, postulando horas extras, adicional noturno é indenização pelo Intervalo intrajormada não concedido integralmente. A petição inicial indicou pedido certo, determinado e com Indicação do valor de R$ 57.000,00, que foi aquele atribuído à causa.
Considerando os fatos narrados e a previsão na CLT, em relação a esta demanda é correto afirmar que