Na teoria do direito constitucional, o poder constituinte derivado reformador refere-se à capacidade de modificar ou emendar a Constituição de um país. Ele é subordinado ao poder constituinte originário, que é aquele que cria a primeira Constituição de um país. Contudo, há limites materiais do Poder Constituinte derivado reformador, que podem ser expressos ou implícitos. Em relação aos limites materiais expressos, pode-se citar