Conforme dispõe a Resolução nº 35 de 2012, o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) poderá ser concedido a arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, diplomado no exterior e sem domicílio no país, que seja:
Conforme dispõe a Resolução nº 35 de 2012, o registro temporário no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) poderá ser concedido a arquiteto e urbanista, brasileiro ou estrangeiro, diplomado no exterior e sem domicílio no país, que seja: