Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu a
Contribuição de Iluminação Pública (CIP), para o custeio dos
serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas
vias e logradouros públicos do DF, por meio da inclusão de
dispositivos no Código Tributário do DF. Com base nesse
dispositivo, julgue os seguintes itens.
As normas de cálculo da CIP permitem distinção entre contribuintes residenciais e comerciais.