De acordo com o Código Civil, são incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e os viciados em tóxico.
os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido.
os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
os ébrios e os indígenas.
os pródigos e os menores de dezesseis anos.
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