Disciplina: Direito Tributário
Banca: GUALIMP
Orgão: Pref. Comendador Levy Gasparian-RJ
Em relação à Vigência e Aplicação da Legislação Tributária:
( ) Vigência é a aptidão para incidir, valer, sendo essa vacacio que dá significação jurídica aos fatos. Não havendo disposição em contrário prevalecerá à previsão da LINDB (Lei Introdução as Normas do Direito Brasileiro) que é de 45 dias de sua publicação.
( ) A aplicabilidade da legislação tributária segue a mesma do direito comum, observará sempre a LINDB, assim respeitará os limites do ente fazendário seja município, estado ou território nacional, respeitando a disposição do art. 102 do CTN.
( ) A fim de afastar surpresas tributárias a Lei Complementar nº 95/98 c/c LC 107/2001, determinaram a observância a prazo razoável, exceto para as leis de pequena repercussão (art. 8º LC 107/01).
( ) Atos administrativos, como portarias, ordens de serviços, instruções normativas e circulares terão vigência 30 dias após a data de sua publicação.