Segundo o Decreto nº 6.514/2008, a sanção de demolição de obra poderá ser aplicada pela autoridade ambiental, após o contraditório e ampla defesa, quando:
I. Verificada a construção de obra em área ambientalmente protegida em desacordo com a legislação ambiental.
II. Quando a obra ou construção realizada não atenda às condicionantes da legislação ambiental e não seja passível de regularização.