- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural (arts. 62 ao 65)
Preceitua o artigo 62 da Lei n° 9.605/98 que é crime contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural “destruir, inutilizar ou deteriorar”
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