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Respondida
1034658
Ano:
2014
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
FMP Concursos
Orgão:
TJ-MT
Provas:
Notário e Registrador - Provimento
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Obrigação Tributária
Obrigação Principal e Acessória (art 113)
Obrigação tributária acessória significa:
A
a obrigação que a lei faz de um fato tributário que, se ocorrer, dará ensejo à obrigação tributária.
B
é o mesmo que equidade.
C
é a atribuição da lei de modo expresso para que terceira pessoa seja responsabilizada pelo pagamento do tributo.
D
é a obrigação que decorre da lei e que diz respeito a prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.
E
é a obrigação que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo.
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