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O “Guia de Consulta para Vigilância Epidemiológica, Assistência e Atenção Nutricional dos Casos de Beribéri”, publicado em 2012 pelo Ministério da Saúde, orienta para a abordagem desta doença carencial, causada pela deficiência de tiamina, que apesar de facilmente tratável, pode levar ao óbito. Sua abordagem requer a suplementação de tiamina. A prescrição de vitaminas e minerais pelo nutricionista tem como limite quantitativo o estabelecido na Portaria MS/SVS nº 40/1998 quanto aos níveis máximos de segurança de vitaminas e/ou minerais.
Nutricionista em visita domiciliar para coleta de dados do SISVAN depara-se com o seguinte caso: C.M.S., sexo masculino, 32 anos, casado, acamado. Alcoolista, desnutrido (IMC 18 Kg/m2), queixa-se de inapetência, fraqueza muscular e apresenta dificuldade de deambular. Solicita dieta para ganho de peso e melhorar a “disposição” para o trabalho (pedreiro). Trata-se de um caso suspeito de Beribéri, cujas manifestações clínicas são compatíveis com neuropatia periférica sensitivo-motora bilateral e simétrica, além do paciente pertencer a um grupo de risco (alcoolista, trabalhador braçal, monotonia alimentar).
Diante da situação e considerando (1) o protocolo de abordagem aos casos suspeitos de Beribéri que indica a suplementação de Tiamina e (2) a Portaria MS/SVS nº 40/1998, qual deve ser a conduta do nutricionista?