As despesas, de acordo com a Lei 4.320/64, podem ser orçamentárias ou extra-orçamentárias. Entretanto, no que tange à categoria econômica são classificadas em despesas correntes ou de capital. As despesas correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes. Partindo das colocações acima, as despesas de natureza corrente são: (