Acerca do crime de extorsão mediante sequestro, positivado no atual Código Penal, é correto afirmar que:
Consuma-se com a exigência de uma vantagem como condição ou preço do resgate.
Se o crime é cometido em concurso, mesmo que o concorrente denunciar o agente à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, não poderá ter a sua pena reduzida.
Incorre em extorsão mediante sequestro aquele que exige ou recebe, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.
Incorre em extorsão mediante sequestro aquele que constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha a pena será de reclusão de doze a vinte anos.
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