Considere as seguintes atribuições:
I. Exame de reclamações e representações acerca de registros.
II. Correlacionamento de cargos e funções dos serviços estatais, paraestatais, autárquicos e de economia mista para cujo exercício seja necessário o título de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo.
III. Fixação das condições para que as entidades de classe da região tenham direito à representação profissional.
IV. Julgamento, em grau de recurso, dos processos de imposição de penalidades e multas.
V. Deliberação sobre assuntos de interesse geral e administrativo e sobre os casos comuns a duas ou mais especializações profissionais.
Constituem atribuições dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREAs as listadas nos itens: