De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Luiz Alves – SC estabelecido pela Lei Nº 28/1960 considera-se autoridade competente para conceder licença:
De acordo com o Parágrafo Único do Artigo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Luiz Alves – SC estabelecido pela Lei Nº 28/1960 considera-se autoridade competente para conceder licença: