De acordo com a Lei n.º4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e com o Decreto n.º68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item.
Todas as comissões criadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia somente poderão ser constituídas por conselheiros suplentes e por cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da jurisdição a que pertencerem.
Todas as comissões criadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia somente poderão ser constituídas por conselheiros suplentes e por cirurgiões-dentistas devidamente inscritos no Conselho Regional da jurisdição a que pertencerem.