No que se refere à Lei Federal n.º 6.583/1978 e à Lei Federal n.º 8.234/1991, julgue o item a seguir.
É lícito ao profissional punido requerer, à instância superior, revisão do processo, no prazo de trinta dias, contados da ciência, sendo que as instâncias recorridas poderão reconsiderar suas próprias decisões.