A finalidade do tributo não é sempre meramente arrecadatória. Por meio dele, o Estado pode estimular ou desestimular comportamentos por ele desejados, possibilitando uma mudança no comportamento da sociedade, uma conscientização ecológica, que tencione a uma modificação no mercado econômico, fazendo com que a preservação e a conservação ambientais estejam inconscientemente embutidas nos sistemas de produção e consumo. A interferência no domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros trata-se de: