Considerando as Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e Cadastro Ambiental Rural- CAR no Novo Código Florestal, analise os itens a seguir:
I – Considerando os valores de largura de área de preservação permanente (APP) conforme o Novo Código Florestal Brasileiro, esse definiu a largura de APP com as seguintes dimensões: as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura; b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura; c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura; d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura.
II – As faixas marginais de áreas de preservação permanente (APP) para cursos de água em áreas consolidadas é de acordo com módulo fiscal e podem variar de 5 a no máximo 100 metros.
III – A data limite para se fazer o Cadastro Ambiental Rural foi 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano.
IV – Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanentes observadas os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel: 50% (cinquenta por cento), no imóvel situado em área de florestas na região da Amazônia, 30% (trinta por cento), no imóvel situado em área de cerrado; 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; e 20% (vinte por cento) localizado nas demais regiões do País.
Após analisar as alternativas marque a correta.