Magna Concursos
1720356 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: QUADRIX
Orgão: COREN-RS

Nos últimos anos, a saúde pública no Brasil tem tratado o tema da violência como uma questão de ampla complexidade, considerando-a um fenômeno social, que, desencadeado por uma gama de fatores, afeta não somente as vítimas, mas também os familiares e a sociedade.

Um dos tipos de violência mais comuns na sociedade é a violência de gênero, ou violência contra a mulher, que se fundamenta nas relações assimétricas de poder entre homens e mulheres, estando a mulher em situação de submissão. Pesquisas revelam que cerca de 20% a 50% das mulheres em todo o mundo já sofreram algum tipo de violência, seja física, seja sexual, que é cometida principalmente pelos seus parceiros ou companheiros em algum momento de suas vidas.

Historicamente a violência contra as mulheres tem sido tolerada, mitigada e naturalizada no cotidiano das interações em diversas sociedades. No Brasil, somente no final do século XX, esse tipo de violência passou a ser visto politicamente como uma agressão ou violação aos direitos humanos. Essa mudança de visão ocorreu principalmente devido à mobilização e à conscientização da sociedade produzidas por movimentos sociais, convenções em nível internacional e organizações da sociedade civil.

No que se refere à enfermagem, a violência contra a mulher é uma temática relevante para o levantamento de discussões e de dados que possam contribuir de forma significativa para a compreensão e o delineamento do quadro atual, já considerado um problema de saúde pública, com o intuito de promover ações que visem modificar a realidade.

O cuidado de enfermagem às vítimas de violência deve ser planejado para promover segurança, acolhimento e respeito à mulher agredida, bem como satisfação de suas necessidades individuais. Refletir sobre o seu planejamento, pautado nos instrumentos básicos de enfermagem, nas políticas públicas de saúde e na legislação vigente, é fundamental para a proteção das vítimas e a prevenção de agravos futuros.

A Lei n.º 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, estabelece que o Estado e municípios têm o dever de assegurar os direitos à saúde da mulher com planejamento e implementação de redes de apoio e de programas de saúde para cuidar das vítimas de violência doméstica e familiar e reduzir os índices de criminalidade no País.

Cuidar do ser humano em sua totalidade inclui elaborar e aplicar medidas de promoção de sua saúde física e mental e de prevenção da violência, que podem ser potencializadas pela educação permanente, com esclarecimentos sobre os direitos e prerrogativas das vítimas. Inclui, também, assegurar que toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goze dos direitos fundamentais e inerentes à pessoa humana.

Internet: <https://www.portaleducacao.com.br> (com adaptações).

Estariam mantidas a correção gramatical e a coerência do texto caso se substituísse

 

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