- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
Certa madeireira, constituída sob a forma de pessoa jurídica, destruiu uma floresta de preservação permanente, vendendo toda madeira obtida. Essa decisão foi tomada pelo seu órgão colegiado, que conhecia a ilegalidade de tal conduta, mas tinha o intuito de revender a madeira nobre.
A respeito dos crimes ambientais, da proteção ao meio ambiente e da situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
No caso em análise, poderão ser responsabilizados penalmente os dirigentes da pessoa jurídica.
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