Nos termos do Código Civil, prescreve:
em dois anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos.
em quatro anos, a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa.
em três anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
em um ano, a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários.
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