“…agrupamento de negros fugidos que passe de cinco, ainda que não tenham ranchos levantados em parte despovoada nem se achem pilões neles”.
Esta determinação, redigida em 1740 pelo governo português, definia:
“…agrupamento de negros fugidos que passe de cinco, ainda que não tenham ranchos levantados em parte despovoada nem se achem pilões neles”.
Esta determinação, redigida em 1740 pelo governo português, definia: