Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Banca: AMEOSC
Orgão: Câm. Princesa Isabel-PB
- Lei no 6.404/1976 - Lei das Sociedades por AçõesAssembleia Geral, Conselhos, Diretoria (arts. 121 a 165-A da Lei nº 6.404/1976)
Conforme determinado na Lei nº 6.404/76 e suas alterações, são funções de competência do Conselho de Administração das Companhias:
I. Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;
II. Praticar ato de liberalidade à custa da companhia;
III. Deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;
IV. Convocar a assembleia-geral ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de 1 (um) mês essa convocação, e a extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considerarem necessárias;
V. Eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto.
Podemos dizer que: