No tocante à movimentação de servidores, em consonância com o disposto no item II do Art. 48, Capítulo III, da Lei Complementar nº 46/2006, a equivalência de vencimentos é um dos preceitos a serem observados quando da
No tocante à movimentação de servidores, em consonância com o disposto no item II do Art. 48, Capítulo III, da Lei Complementar nº 46/2006, a equivalência de vencimentos é um dos preceitos a serem observados quando da