Constitui infração disciplinar, além de outras definidas pelo Código de Ética e Disciplina:
Recusar-se, justificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias que houver recebido dele, diretamente ou por intermédio de terceiros.
Reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, ainda que munido da devida autorização do detentor dos direitos autorais.
Ser desidioso na execução do trabalho contratado.
Registrar trabalho técnico no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que tenha sido efetivamente desenvolvido por quem requerer o registro.
Informar, em peça de comunicação dirigida a cliente, ao público em geral, ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo, os dados exigidos nos termos legais.
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