Conforme o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 9ª edição), na devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
I. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.
II. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
III. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
Quais estão corretos?