De acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência — Lei nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a empresa que tiver cem ou mais empregados nos seus quadro de pessoal é obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos, com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na proporção de