No que concerne aos atributos do ato administrativo, tem-se que
os atos vinculados podem ser anulados ou revogados pela Administração, no exercício da autotutela e também em sede Judicial, após devidamente esgotada tal instância prévia de avaliação administrativa.
possuem autoexecutoriedade, o que significa a possibilidade de utilização de meios diretos e indiretos de coerção para garantir o cumprimento dos mesmos, salvo os de natureza discricionária.
são dotados de presunção de legitimidade, ou seja, de conformidade com a lei, e de veracidade, que resulta, por exemplo, na fé pública atribuída a certidões emitidas pela Administração.
apenas os que decorrem do exercício do poder de polícia possuem o atributo da imperatividade ou executoriedade, que determina o seu cumprimento pelo administrado independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
os atos discricionários não são passíveis de invalidação pelo Poder Judiciário, não sendo sindicáveis judicialmente os motivos, a finalidade e tampouco a competência para a sua edição.
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