Em processos administrativos que objetivem apurar infração à legislação profissional relativa ao exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, a ação punitiva do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) pode prescrever. Contado da data do fato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado, o prazo de prescrição é de