- Lei 11.101/2005: Recuperação Judicial, Extrajudicial e da FalênciaDa Falência (Arts. 75 a 160 da Lei nº 11.101/2005)
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao direito falimentar, seguida de uma assertiva a ser julgada.
O credor de determinado empresário inadimplente decidiu requerer a falência deste. Nessa situação, o credor pode instruir a ação com cópia de título de crédito, desde que demonstre a impossibilidade de apresentação do original.
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